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● DIREITO SANCIONADOR
O Direito Sancionador consubstancia-se na atividade de aplicar sanções e penalidades que órgãos possuem, sejam eles eminentemente públicos, sejam eles com responsabilidade para tanto (como organizações de classe, por exemplo).
Nesse ramo de atuação, o escritório exerce a defesa de seus clientes, desde procedimentos iniciais até a necessidade de atividade judicial.
Alguns dos exemplos que se tem de atuações em Direito Sancionador são:
- Acompanhamento e defesa em processos administrativos sancionadores, como processos de penalidades em Agências Reguladoras e disciplinares em Órgãos de Classe, tais como OAB, CRM, CRC, CREA, etc.;
- Acompanhamento e defesa em Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e Comissões Processantes, inclusive de impedimento (impeachment) que resultem penalidades a agentes, até mesmo cassação de mandatos;
- Acompanhamento e defesa em Tomadas de Contas Especiais e demais processos junto aos Tribunais de Conta da União, dos estados e dos Municípios;
- Acompanhamento e defesa junto a órgãos de fiscalização, como os ambientais, de imigração, organizações internacionais e outros.