● ● ● IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A improbidade administrativa é uma sanção de natureza cível-administrativa, não podendo ser confundida com um crime.
Embora esteja no escopo do Direito Sancionador, sua aplicabilidade tem tomada tanta proporção que merece um destaque do ramo sancionador.
Pode ser apurada por ações civis públicas, promovidas pelo Ministério Público, e, também, por ações propostas pelas entidades que se consideraram lesadas.
Ainda, é possível ser preliminarmente verificada em inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público e procedimentos administrativos elaborados pelas entidades que teriam sofrido com o ato ímprobo.
É importante observar que ações de improbidade administrativa podem resultar, além do dever de indenizar a Administração Pública, o que pode ser imprescritível, na perda dos direitos políticos, inclusive de poder ser votado e de contratar com a Administração Pública.
O escritório Vilela, Viana Advocacia atua na representação neste procedimentos investigativos e processos, buscando o melhor resultado a seus clientes, tanto na defesa, como na consultoria a entidades lesadas.